Remoção por avião UTI: você pode ter acesso a esta alternativa e nem sabe disso

maio 15, 2020

Em tempos de pandemia por COVID-19, onde ouvimos rotineiramente que há superlotação nos hospitais, sejam eles públicos ou privados, alguns até com lista de espera para disponibilização de leitos, os segurados de planos de saúde dispõem de alternativa que muitas vezes sequer sabem de sua existência.

Isso porque muitas pessoas, ao realizarem a contratação de um plano de saúde, o fazem com extensão para garantia de remoção médica decorrente de lesões causadas por acidente ou doença. Assim, a remoção pode ser feita dentro da área de abrangência em que ocorreram ou através de transferência em avião UTI.

Imagine a seguinte situação: determinado segurado, que tem domicílio em Manaus, foi diagnosticado com coronavírus em hospital da rede credenciada de seu plano de saúde. Na oportunidade, recebeu  imediata prescrição para a sua internação, devido à gravidade de seu estado de saúde. Contudo, não havia vaga em qualquer hospital constante de sua rede credenciada naquele estado. A espera por um leito, neste caso, poderia significar a consumação de sua vida.

Se o contrato deste segurado tem cobertura expressa para remoção por meio de transporte aéreo, é plenamente possível acionar a seguradora para que lhe seja disponibilizado translado para algum outro Estado (desde que dentro da abrangência do plano de saúde), para que então possa ser internado em hospital referenciado. Ainda ficaria assegurado, após a alta hospitalar, o regresso ao estado de origem.

Portanto, verifique no contrato firmado com seu plano se você tem acesso a esta alternativa. Isso pode salvar vidas.

Advogado Saúde
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