Rol de procedimentos da ANS e as negativas dos planos de saúde

maio 18, 2020

Em sua maioria, as negativas apresentadas pelas operadoras de saúde tem como justificativa a não constatação no Rol da ANS para determinado tratamento médico que se faz necessário ao paciente.

Ocorre que o referido Rol de procedimentos da ANS não pode ser considerado restritivo às necessidades de cada paciente, e no último dia 09/05/2020, o escritório M.L&P Advogados Associados conseguiu uma importante decisão, confirmando o quanto destacado acima, conforme trecho abaixo transcrito.

“…Autora que se utilizou da rede credenciada, mas, teve a autorização negada, sob o argumento de que o pedido não estaria no rol comunicado pela ANS. Este rol é meramente exemplificativo e não restritivo. A ausência de previsão expressa de procedimento não se presta a obstar tratamento médico, ainda mais quando se trata de medidas urgentes…” (TJ.SP, Apelação nº 1126332-59.2018.8.26.0100, 7º Câmara do Direito Privado, Relator Desembargador José Rubens Queiroz Gomes).

No referido caso em tela, a paciente teve o custeio de todo seu o procedimento cirúrgico que se fazia necessário, fazendo-se valer de seus direitos, frente à negativa abusiva de seu plano de saúde.

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