Rol de procedimentos da ANS e as negativas dos planos de saúde maio 18, 2020 Em sua maioria, as negativas apresentadas pelas operadoras de saúde tem como justificativa a não constatação no Rol da ANS para determinado tratamento médico que se faz necessário ao paciente. Ocorre que o referido Rol de procedimentos da ANS não pode ser considerado restritivo às necessidades de cada paciente, e no último dia 09/05/2020, o escritório M.L&P Advogados Associados conseguiu uma importante decisão, confirmando o quanto destacado acima, conforme trecho abaixo transcrito. “…Autora que se utilizou da rede credenciada, mas, teve a autorização negada, sob o argumento de que o pedido não estaria no rol comunicado pela ANS. Este rol é meramente exemplificativo e não restritivo. A ausência de previsão expressa de procedimento não se presta a obstar tratamento médico, ainda mais quando se trata de medidas urgentes…” (TJ.SP, Apelação nº 1126332-59.2018.8.26.0100, 7º Câmara do Direito Privado, Relator Desembargador José Rubens Queiroz Gomes). No referido caso em tela, a paciente teve o custeio de todo seu o procedimento cirúrgico que se fazia necessário, fazendo-se valer de seus direitos, frente à negativa abusiva de seu plano de saúde. Advogado Saúde Tel: (11) 3115-6100 contato@advogadosaude.com.br Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enter Captcha Here : * Δ Navegação de Post Remoção por avião UTI: você pode ter acesso a esta alternativa e nem sabe dissoO direito ao “downgrade” no plano de saúde (redução da categoria)