Negativa de procedimento médico não incluso no rol da ANS junho 13, 2017 O chamado Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde, tem como objetivo, estabelecer quais são os procedimentos mínimos a serem custeados pelas operadoras de assistência privada a saúde. No entanto um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores encontra-se no fato de o referido rol, estar constantemente desatualizado perante o avanço da medicina. Logo, é costumeira a situação aflitiva vivenciada pelos segurados de planos de saúde, que ao necessitar de algum procedimento médico não incluso no Rol da ANS, tem o seu tratamento arbitrariamente negado. Entretanto, o Poder Judiciário, vem de forma pacifica garantido o direito do consumidor a realizar o seu tratamento necessário, independente de constar ou não no referido Rol. Tal entendimento fica devidamente comprovado na Sumula 102 do TJ/SP, no qual prevê que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa por cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. Logo, nítido transparece que o consumidor não só pode, como deve buscar o custeio de seu tratamento necessário, ainda que se trate de procedimento não incluso e reconhecido perante o Rol da ANS. Marcio da Cunha Leocádio – Email: contato@advogadosaude.com.br Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Enter Captcha Here : * Δ Navegação de Post Os riscos das contratações de planos de saúde empresariaisO fornecimento das próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico