Negativa de procedimento médico não incluso no rol da ANS

junho 13, 2017

O chamado Rol da ANS – Agência Nacional de Saúde,  tem como objetivo, estabelecer quais são os procedimentos mínimos a serem custeados pelas operadoras de assistência privada a saúde. No entanto um dos principais problemas enfrentados pelos consumidores encontra-se no fato de o referido rol, estar constantemente desatualizado perante o avanço da medicina.

Logo, é costumeira a situação aflitiva vivenciada pelos segurados de planos de saúde, que ao necessitar de algum procedimento médico não incluso no Rol da ANS, tem o seu tratamento arbitrariamente negado.

Entretanto, o Poder Judiciário, vem de forma pacifica garantido o direito do consumidor a realizar o seu tratamento necessário, independente de constar ou não no referido Rol. Tal entendimento fica devidamente comprovado na Sumula 102 do TJ/SP, no qual prevê que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa por cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. Logo, nítido transparece que o consumidor não só pode, como deve buscar o custeio de seu tratamento necessário, ainda que se trate de procedimento não incluso e reconhecido perante o Rol da ANS.

Marcio da Cunha Leocádio – Email: contato@advogadosaude.com.br

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